RESPIRON CLASSIC NCS

Código: RESP-CLS-NCS
Ops! Esse produto encontra-se indisponível.
Deixe seu e-mail que avisaremos quando chegar.

Respiron Classic

O exercitador e incentivador respiratório "Respiron Classic" foi desenvolvido visando o fortalecimento da musculatura inspiratória, entre eles o principal músculo, o diafragma. Indicado para pessoas sedentárias, pré e pós-operatório (especialmente bariátrica, abdominais e torácicas) tratamento de atelectasias e portadores de doenças pulmonares como DPOC (Doença pulmonar obstrutiva crônica) e asma. Produto livre de prescrição médica.
O produto é transparente e possui três colunas de esferas com cores diferentes que, quando em movimento, tornam o exercício lúdico permitindo constatação da evolução do treinamento. Na base da primeira coluna possui um anel regulador, numerado de zero a três, permitindo aumentar o esforço assim que vencido o desafio do nível anterior e assim sucessivamente. O aparelho é de uso individual, não autoclavável e atóxico.

 

Para quem é indicado o uso do RESPIRON?
- Atletas, praticantes de exercícios regulares, exercícios leves e pessoas saudáveis;
- Sedentários, crianças e idosos não acostumados à prática de exercícios;
- Profissionais como, por exemplo, cantores, músicos e atores que sofrem com a exigência pulmonar, na prática de suas atividades;
- Obesos, portadores de doenças pulmonares ou aqueles que se encontram no pré ou pós operatório, especialmente de cirurgias bariátricas, abdominais e torácicas.

 

Composição:

- Corpo: Poliestireno cristal;
- Mangueira: Polietileno;
- Bocal: Polipropileno.

Conteúdo da embalagem:
- 01 Respiron Classic;
- 01 Mangueira com bocal;
- 01 Manual de uso.

Dimensões:
- Peso: 182g;
- Corpo: 14,2cm x 13,5cm x 7cm (A x L x P);
- Mangueira: 26,6cm x 1,6cm (comprimento x diâmetro);

Nível de esforço:

- Médio;

Regulagem do anel:
0 - Fácil;
1 - Leve;
2 - Difícil;
3 - Muito difícil.

Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

Minas Saúde e Conforto Dist Ltda - CNPJ: 30.056.510/0001-41 © Todos os direitos reservados. 2025